Somos uma empressa de inspeção veicular, onde nosso objetivo é despertar o motorista para a importância da manutenção preventiva nos veículos como forma de evitar acidentes e não poluir o meio ambiente. Regulamentar a frota circulante do país, dentro de uma condição de segurança, onde o índice de acidentes provocados por falha mecânica chegue próximo de zero, atingindo uma melhor qualidade de vida à população.
* Valores válidos para alterações e veículos sinistrados
A SS Inspeções é uma empresa de inspeção Tipo A (classificação da ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012 e NIT-DIOIS-019). O OIA é um organismo independente em relação aos serviços que presta. Os proprietários, seus sócios minoritários e o pessoal técnico não detêm propriedade, controle e gerenciamento dos itens que inspecionam, não projetam, fabricam, fornecem, instalam, comercializam ou reparam veículos ou seus componentes, nem são representante autorizado, associado ou conveniado de qualquer tipo de empresa que execute qualquer destas atividades. Não se envolvem com atividades como comércio de autopeças e de veículos, serviços de manutenção, recuperação, transformação e instalação de sistema de GNV, reparação de registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, requalificação de cilindros, serviços de despachantes, serviços de transporte e locação de veículos. Não se envolvem com venda de veículos/equipamentos, peças e componentes automotivos, serviços de recuperação de válvulas e acessórios, manutenção, modificações/alterações de características técnicas do veículo/equipamento e transporte de produtos perigosos bem como, consultoria, em atividades relacionadas a de produtos perigosos. Não se envolvem com transporte de produtos perigosos; projeto, fabricação ou venda de veículos/equipamentos de transporte de produtos perigosos; prestação de serviços de venda/recuperação de válvulas e acessórios relacionados à área de produtos perigosos; manutenção, modificações/alterações de características técnicas de veículo/equipamento de transporte de produtos perigosos e consultoria em atividades relacionadas à de produtos perigosos.
Promover a confiança, a credibilidade e a satisfação de nossos clientes, funcionários e partes interessadas, através da imparcialidade na prestação dos serviços, competência de nossos colaboradores, conformidade e qualidade nos serviços prestados e operação consistente de nossas atividades, preservando o respeito à legislação brasileira de trânsito, civil e ambiental.
SERVIÇOS E AUTORIZAÇÕES NECESSÁRIAS PARA REALIZAÇÃO DAS INSPEÇÕES
Exigem Autorização Prévia (1):
Não Exigem Autorização Prévia (1):
(1) “Autorização Prévia” referenciada é a contemplada no Art. 98 do CTB, obtida pelo proprietário do veículo junto ao órgão de Transito onde registrado o veículo a que se destina a inspeção. Art. 98 do CTB. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica. Parágrafo único. Os veículos e motores novos ou usados que sofrerem alterações ou conversões são obrigados a atender aos mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruído previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo CONTRAN, cabendo à entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo cumprimento das exigências.
(2) Inspeções não vinculadas à emissão do Certificado de Inspeção do Inmetro – CI.
VEÍCULOS AUTOMOTORES/ REBOCADOS / MOTOCICLETAS E ASSEMELHADOS TRANSFORMADOS
Documentação a ser apresentada para a realização das inspeções relacionadas às Transformações de Veículos:
a) “Autorização prévia” da autoridade competente, conforme contemplada no Art. 98 do CTB;
b) CRLV ou CRV (ou documento oficial que ateste a atual característica e condição cadastral do veículo junto ao órgão de trânsito) ou documentos fiscais de aquisição do veículo, nos casos de veículo novo, sem emplacamento.
c) Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo.
d) Documentos fiscais da transformação.
e) CAT.
VEÍCULOS/ MOTOCICLETAS E ASSEMELHADOS MODIFICADOS
Nota: Nos casos das modificações listas abaixo, deverão ser apresentados os documentos adicionais relacionados:
Na substituição de equipamentos veiculares, em veículos já registrados, para a inspeção devem ser exigidos a apresentação dos seguintes documentos em relação ao equipamento veicular:
I - Equipamento veicular novo ou fabricado a partir de 07 de maio de 2002:
a) Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito - CAT;
b) Nota Fiscal.
II - Equipamento veicular usado ou reformado fabricado antes de 07 de maio de 2002:
a)Comprovação da procedência, através de nota fiscal original de venda ou mediante declaração do proprietário, responsabilizando-se civil e criminalmente pela procedência lícita do equipamento veicular.
Observação: No caso de carroceria aberta ou fechada deverá ser anotado no CI / CSV o novo comprimento linear do equipamento.
Nota Geral: Particularidades sobre os itens a serem inspecionados e detalhamentos sobre a viabilidade das modificações acima descritas estão disponibilizadas junto ao OIA nos PT(s), IT(s) e itens 4 e 5.1 da IT-18.
VEÍCULOS FABRICADOS ARTESANALMENTE
Nota: É proibida a fabricação de veículo artesanal do tipo ônibus, micro- ônibus, motor-casa, caminhão, caminhão-trator, semirreboque, trator de rodas, trator de esteira, trator misto, chassi plataforma, reboque com Peso Bruto Total (PBT) superior a 750 kg e motocicleta, motoneta, triciclo acima de 300cc, bem como a alteração de características originais de veículos fabricados artesanalmente.
VEÍCULOS/ MOTOCICLETAS E ASSEMELHADOS RECUPERADOS DE SINISTRO
Nota: Havendo autorização do Órgão de Trânsito, fica caracterizada a existência da classificação de média monta.