Sobre nós

Somos uma empressa de inspeção veicular, onde nosso objetivo é despertar o motorista para a importância da manutenção preventiva nos veículos como forma de evitar acidentes e não poluir o meio ambiente. Regulamentar a frota circulante do país, dentro de uma condição de segurança, onde o índice de acidentes provocados por falha mecânica chegue próximo de zero, atingindo uma melhor qualidade de vida à população.

Nossos Serviços Acreditados CGCRE

  • Motocicletas - R$ 850,00
  • Triciclos, Quadriciclos e Assemelhados - R$ 850,00
  • Automóvel - R$ 850,00
  • Caminhonete capacidade até 700kg - R$ 850,00
  • Caminhonete capacidade sup 700kg - R$ 950,00
  • Caminhão Pequeno (PBT 3.500kg à 8.500kg) - R$ 1.250,00
  • Caminhão Médio (PBT 8.501kg à 20.000kg) - R$ 1.300,00
  • Caminhão Grande (PBT acima de 20.000kg) - R$ 1.350,00
  • Caminhão Trator - R$ 1.350,00
  • Micro-Ônibus - R$ 1.350,00
  • Ônibus - R$ 1.350,00
  • Suspenção/Tuning e Blindagem (veíc leves) - R$ 900,00
  • Suspenção/Tuning e Blindagem (veíc capacidade superior a 700kg) - R$ 1.050,00
  • Motor-Casa - R$ 1.500,00
  • Motor-Casa Trucado - R$ 1.700,00

Outros serviços realizados - Laudo de trafegabilidade

  • ESCOLAR - R$ 450,00
  • DAER - R$ 400,00
  • ANTT - R$ 450,00
  • CITV - R$ 480,00
 
 

* Valores válidos para alterações e veículos sinistrados

Tempo médio dos serviços

As inspeções tem tempo médio de 2 horas(entre atendimento, cadastro, inspeção e emissão dos documentos), falhas operacionais do sistema Serpro/Denatran (BIN) e/ou UGC não são contempladas neste prazo) e dados para contato com estes órgãos estão a disposição, com nossa equipe administrativa.

Política de Imparcialidade:

A SS Inspeções é uma empresa de inspeção Tipo A (classificação da ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012 e NIT-DIOIS-019). O OIA é um organismo independente em relação aos serviços que presta. Os proprietários, seus sócios minoritários e o pessoal técnico não detêm propriedade, controle e gerenciamento dos itens que inspecionam, não projetam, fabricam, fornecem, instalam, comercializam ou reparam veículos ou seus componentes, nem são representante autorizado, associado ou conveniado de qualquer tipo de empresa que execute qualquer destas atividades. Não se envolvem com atividades como comércio de autopeças e de veículos, serviços de manutenção, recuperação, transformação e instalação de sistema de GNV, reparação de registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, requalificação de cilindros, serviços de despachantes, serviços de transporte e locação de veículos. Não se envolvem com venda de veículos/equipamentos, peças e componentes automotivos, serviços de recuperação de válvulas e acessórios, manutenção, modificações/alterações de características técnicas do veículo/equipamento e transporte de produtos perigosos bem como, consultoria, em atividades relacionadas a de produtos perigosos. Não se envolvem com transporte de produtos perigosos; projeto, fabricação ou venda de veículos/equipamentos de transporte de produtos perigosos; prestação de serviços de venda/recuperação de válvulas e acessórios relacionados à área de produtos perigosos; manutenção, modificações/alterações de características técnicas de veículo/equipamento de transporte de produtos perigosos e consultoria em atividades relacionadas à de produtos perigosos.

Política da Qualidade:

Promover a confiança, a credibilidade e a satisfação de nossos clientes, funcionários e partes interessadas, através da imparcialidade na prestação dos serviços, competência de nossos colaboradores, conformidade e qualidade nos serviços prestados e operação consistente de nossas atividades, preservando o respeito à legislação brasileira de trânsito, civil e ambiental.

Documentos necessários para inspeção:

SERVIÇOS E AUTORIZAÇÕES NECESSÁRIAS PARA REALIZAÇÃO DAS INSPEÇÕES

Exigem Autorização Prévia (1):

  • CSV Normal - Ex.: Retirada/Inclusão GNV, Precário, Alter. de características, Inclusão Sist. Segurança de C.Basculante, Transformação de Veículos, etc;
  • CSV Sinistrado;
  • CSV Veículo Artesanal – Exige autorização prévia (deve ser selecionado na abertura da OS a opção “Veículo sem emplacamento" e para esses serão solicitadas novas informações obrigatórias). Os dados de identificação do veículo devem estar conforme Res. CONTRAN 699/2017;

Não Exigem Autorização Prévia (1):

  • GNV Periódico;
  • CSV ANTT (2);
  • Veículo Protótipo (relacionado a processos de CCT e CAT) sendo que o OIA/ITL deve proceder conforme Ofício Circular nº 59/2017/CGIT/SENATRAN/SE;
  • CSV Periódico/Anual de Verificação Disp. de Segurança para Carroçarias Basculante (2).

(1) “Autorização Prévia” referenciada é a contemplada no Art. 98 do CTB, obtida pelo proprietário do veículo junto ao órgão de Transito onde registrado o veículo a que se destina a inspeção. Art. 98 do CTB. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica. Parágrafo único. Os veículos e motores novos ou usados que sofrerem alterações ou conversões são obrigados a atender aos mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruído previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo CONTRAN, cabendo à entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo cumprimento das exigências.

(2) Inspeções não vinculadas à emissão do Certificado de Inspeção do Inmetro – CI.

VEÍCULOS AUTOMOTORES/ REBOCADOS / MOTOCICLETAS E ASSEMELHADOS TRANSFORMADOS

Documentação a ser apresentada para a realização das inspeções relacionadas às Transformações de Veículos:

a) “Autorização prévia” da autoridade competente, conforme contemplada no Art. 98 do CTB;

b) CRLV ou CRV (ou documento oficial que ateste a atual característica e condição cadastral do veículo junto ao órgão de trânsito) ou documentos fiscais de aquisição do veículo, nos casos de veículo novo, sem emplacamento.

c) Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo.

d) Documentos fiscais da transformação.

e) CAT.




VEÍCULOS/ MOTOCICLETAS E ASSEMELHADOS MODIFICADOS

  1. Autorização do Órgão de Trânsito (Oficio).
  2. CRLV ou CRV (ou documento oficial que ateste a atual característica e condição cadastral do veículo junto ao órgão de trânsito) ou documentos fiscais de aquisição do veículo, nos casos de veículo novo, sem emplacamento.
  3. Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo.
  4. Documentos fiscais de aquisição dos principais componentes/conjuntos utilizados na modificação do veículo ou Declaração de responsabilidade pela procedência lícita destes.
  5. Certificação de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT), quando aplicável, ou declaração de responsabilidade de apresentação do referido documento ao órgão de trânsito;

Nota: Nos casos das modificações listas abaixo, deverão ser apresentados os documentos adicionais relacionados:

  • Instalação de 3º eixo: em Caminhão, caminhão-trator e ônibus: Certificado de garantia do 3º eixo e Nota Fiscal do eixo (sem uso); em Reboques e semi-reboques: ART da adaptação e Nota Fiscal do eixo (sem uso); Nota: Modificação não permitida para semi-reboques com comprimento ≤ 10,5m
  • Instalação de 4º eixo, ou eixo auxiliar (eixo direcional / autodirecional), em Ônibus, Caminhões e Rebocados: ART e Nota Fiscal do eixo e dos componentes de direção, os quais deverão ser sem uso.
  • Blindado:* Autorização do Exército para a execução de "blindagem"; * Comprovante de Registro (CR) junto ao Ministério do Exército, da blindadora e, recomenda-se quando disponível, o CR do proprietário/importador do veículo , ambos em suas validades. * Relatório Técnico Experimental – RETEX das blindagens balísticas opacas e/ou transparentes, emitido pelo CAEx. * Notas Fiscais de peças e Nota Fiscal do serviço emitidos pela blindadora * Recomenda-se, quando disponível, o Termo de Responsabilidade ou o Laudo Técnico emitido pela Blindadora relatados no Art.10 e Art.61 da resolução 55 COLOG, sendo que estes podem substituir a NF Serviço.
  • Alteração de potência/cilindrada: Laudo de dinamômetro ou declaração de aumento de potência; ou documento de origem do motor comprovando sua potência / cilindrada. Nota: Quando do enquadramento da alteração caracterizar “transformação de veículo”, deverá ser apresentado o Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito – CAT e Nota Fiscal da alteração efetuada.
  • Dispositivo de fixação de porta contêiner (lock): Certificado de garantia e Nota Fiscal;
  • Retirada de GNV: Nota fiscal de serviço de retirada de GNV, emitida por oficina registrada no INMETRO, ou declaração da retirada efetuada em oficina registrada no INMETRO ;
  • Alteração da condição de ambulância para furgão (veículos originalmente “caminhão e caminhonete” que foram transformados em ambulância): ART, da modificação realizada.
  • Troca de carroceria (substituição ou inclusão de equipamentos veiculares)

Na substituição de equipamentos veiculares, em veículos já registrados, para a inspeção devem ser exigidos a apresentação dos seguintes documentos em relação ao equipamento veicular:

I - Equipamento veicular novo ou fabricado a partir de 07 de maio de 2002:

a) Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito - CAT;

b) Nota Fiscal.

II - Equipamento veicular usado ou reformado fabricado antes de 07 de maio de 2002:

a)Comprovação da procedência, através de nota fiscal original de venda ou mediante declaração do proprietário, responsabilizando-se civil e criminalmente pela procedência lícita do equipamento veicular.

Observação: No caso de carroceria aberta ou fechada deverá ser anotado no CI / CSV o novo comprimento linear do equipamento.

Nota Geral: Particularidades sobre os itens a serem inspecionados e detalhamentos sobre a viabilidade das modificações acima descritas estão disponibilizadas junto ao OIA nos PT(s), IT(s) e itens 4 e 5.1 da IT-18.

VEÍCULOS FABRICADOS ARTESANALMENTE

  1. Autorização do Órgão de Trânsito;
  2. Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo.
  3. Desenhos técnicos com as dimensões e especificações técnicas do veículo.
  4. ART registrada no CREA, do engenheiro responsável pelo projeto e fabricação do veículo.
  5. Documentos fiscais de aquisição dos principais componentes/conjuntos utilizados na fabricação do veículo;
  6. Declaração do proprietário e do engenheiro responsável de que o veículo atende integralmente aos requisitos de segurança veicular pertinentes à legislação vigente, conforme projeto de engenharia e memorial descritivo arquivados sob sua responsabilidade.

Nota: É proibida a fabricação de veículo artesanal do tipo ônibus, micro- ônibus, motor-casa, caminhão, caminhão-trator, semirreboque, trator de rodas, trator de esteira, trator misto, chassi plataforma, reboque com Peso Bruto Total (PBT) superior a 750 kg e motocicleta, motoneta, triciclo acima de 300cc, bem como a alteração de características originais de veículos fabricados artesanalmente.

VEÍCULOS/ MOTOCICLETAS E ASSEMELHADOS RECUPERADOS DE SINISTRO

  1. Autorização do Órgão de Trânsito;
  2. CRLV ou CRV (ou documento oficial que ateste a atual característica e condição cadastral do veículo junto ao órgão de trânsito) ou documentos fiscais de aquisição do veículo, nos casos de veículo novo, sem emplacamento.
  3. Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo.
  4. Documentos fiscais de aquisição dos principais componentes/conjuntos utilizados na recuperação do veículo ou declaração.

Nota: Havendo autorização do Órgão de Trânsito, fica caracterizada a existência da classificação de média monta.

IMPORTANTE:

  • No caso de reprovação, fica acordado o prazo de, no máximo, 30 dias, a partir da data de abertura da Ordem de Serviço, para reinspeção, onde serão analisadas as ações corretivas implementadas no veículo. Não há limite para retornos, dentro dos 30 dias,. Caso o veículo não seja aprovado após dentro do prazo de 30 dias o processo será concluído e não haverá a emissão dos certificados decorrentes.
  • O CSV deve ser apresentado ao Órgão de Trânsito no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da sua emissão.


CONDIÇÕES DE INSPEÇAO EXIGIDAS NAS NORMAS DO SENATRAN

  • Estar com sua massa em ordem de marcha (livre de carga);
  • Estar limpo;
  • Estar com os pneus calibrados conforme pressão especificada pelo fabricante (caso não esteja, a eqiupe técnica fará o ajuste da pressão);
  • Estar abastecido (combustível original), com no mínimo 90% da capacidade total;

Importante

  1. Caso uma, ou mais condições supra relacionadas, não seja(m) atendida, a inspeção não poderá ser iniciada. O cliente deverá providenciar a preparação das amostras (limpeza, abastecimento, retirada de carga) e retornar para nova inspeção de recebimento. A equipe deve realizará nova inspeção de recebimento para assegurar a condição ideal de inspeção.
  2. Fica estabelecido que os dados recebidos e gerados nesta inspeção serão tratados de forma confidencial, sendo disponibilizados apenas à equipe do organismo (e equipe de assessoria e auditoria interna), CGCRE, DETRAN, SENATRAN, CREA e UGC Otimiza. Qualquer outra parte interessada nestas informações só terá acesso mediante autorização formal do Contratante e da Contratada, ou através de ordem judicial.

Entre em contato conosco através do formulário abaixo: